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Cálculo de férias - [Cálculo trabalhista] - Calcule.net
Calcular férias online é rápido utilizando essa calculadora, ferramenta também ensina como calcular o valor exato das férias
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Para calcular suas férias preencha as informações na Calculadora de Férias abaixo e clique em Calcular.
Resultado do cálculo de férias
Descrição | Informação |
---|---|
Salário bruto: | R$ 0,00 |
Valor médio horas extras: | R$ 0,00 |
Dependentes:(deduções): | |
Dias de férias: | dias |
Abono Pecuniário(vender 1/3): | |
Adiantar 1ª parcela 13º: |
Cálculo detalhado depois da publicidade.
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Descrição | Valor |
---|---|
Líquido de férias: | R$ 0,00 |
Descrição | Valores |
---|---|
Valor férias: | R$ 0,00 |
1/3 férias: | R$ 0,00 |
Abono pecuniário: | R$ 0,00 |
1/3 abono pecuniário: | R$ 0,00 |
Adiantamento 13º: | R$ 0,00 |
Total de verbas: | R$ 0,00 |
Descrição | Valores |
---|---|
INSS: | R$ 0,00 |
IRRF: Dependentes..(Qtd)...:R$ 0,00 (O valor da dedução mensal é R$ 0,00 por dependente) |
R$ 0,00 |
Total de descontos: | R$ 0,00 |
-----------------------------------------------------------------
Recibo de Férias
Recebi de ________________________________________________________
a importância de R$ 0,00 referente ao pagamento das minhas férias do mês de..................... de........., a saber:
Férias: R$ 0,00
Desconto INSS: R$ 0,00
Imposto de Renda: R$ 0,00
Líquido de férias: R$ 0,00
Local e data: __________________, ___ de ________________ de_________
_____________________________
Nome do empregado
_____________________________
Assinatura
Com a publicação das novas tabelas INSS e IRRF a partir de 05/2023 atualizamos os descontos oficiais no cálculo de férias.
Cálculo de Férias
Calcular férias é fácil, basicamente você soma ao seu salário bruto mais 1/3 ( um terço )( Art. 611-B XII da CLT ) e após faz os descontos. Exemplo de cálculo de férias com um salário de R$ 3.000,00 e tirando 30 dias de férias com descontos utilizando as tabelas INSS e IRRF de 01 a 30/04/2023:
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- 30 dias de férias = R$ 3.200,00
- 1/3 de férias = R$ 3.200,00 ÷ 3 = R$ 1.066,67
- Total bruto = R$ 3.200,00 + R$ 1.066,67 = R$ 4.266,67
- Descontos: INSS = R$ 423,52 | IRRF = R$ 228,58
- Total líquido à receber = ( R$ 4.266,67 - R$ 423,52 - R$ 228,58 ) = R$ 3.614,57
A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.
Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 2.000,00 , tirando 30 dias de férias e adiantando a 1ª parcela do 13º com descontos utilizando as tabelas INSS e IRRF de 01 a 30/04/2023:
- 30 dias de férias = R$ 2.000,00
- 1/3 de férias = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
- Cálculo 13º = 2.000,00 ÷ 2 = R$ 1.000,00
- Total bruto = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 + R$ 1.000,00 = R$ 3.666,67
- Descontos: INSS = R$ 223,33 | IRRF = R$ 40,45
- Total líquido à receber = (R$ 3.666,67 - R$ 223,33 - R$ 40,45) = R$ 3.402,88
A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.
Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 1.800,00 ( Mil e oitocentos reais), tirando 20 dias de férias, adiantando a 1ª parcela do décimo terceiro salário ( 13º ) e vendendo 10 dias com descontos utilizando as tabelas INSS e IRRF de 01 a 30/04/2023:
- 20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00
- 1/3 de férias = ( R$ 1.200,00 ÷ 3 ) = R$ 400,00
- Cálculo 13º = ( 1.800,00 ÷ 2 ) = R$ 900,00
- Abono pecuniário(venda de férias | vender 10 dias ) = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 10 = R$ 600,00
- 1/3 abono pecuniário: ( R$ 600,00 ÷ 3 ) = R$ 200,00
- Total bruto = ( R$ 1.200,00 + R$ 400,00 + R$ 900,00 + R$ 600,00 + 200 ) = R$ 3.300,00
- Descontos: INSS = R$ 124,47 | IRRF = Isento
- Total líquido à receber = ( R$ 3.300,00 - R$ 124,47) = R$ 3.175,53
A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.
Férias proporcionais, como calcular?
No cálculo de férias proporcionais você divide o salário bruto por doze (um ano) ; multiplica pela quantidade de meses trabalhados e soma-se com mais um terço. Exemplo: Salário bruto = R$ 3.600,00 | Meses trabalhados = 7 :
- ( R$ 3.600,00 ÷ 12 (um ano) ) = R$ 300,00
- ( R$ 300 X 7(meses) ) = R$ 2.100,00
- 1/3 de R$ 2.100,00 = R$ 700,00
- Férias proporcionais = R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00
As pessoas também utilizam nossa calculadora décimo terceiro
Férias proporcionais quando ocorrem?
Férias proporcionais ocorrem quando o trabalhador solicita o gozo antes de 12(doze) meses trabalhados; no pedido de demissão; na demissão sem justa causa; no fim do contrato de trabalho por tempo determinado; no fim do contrato de experiência seguida de demissão e nas férias coletivas.
Férias, o que é e quem tem direito?
Férias denomina-se período de descanso. Tem direito a férias remuneradas todo funcionário que trabalhe com registro em carteira após cada período de 12 (doze) meses. fonte: planalto.gov - Artigo 130 da CLT, Decreto Lei nº 5.452
Férias após a reforma trabalhista, como fica?
Veja o que mudou após a Reforma Trabalhista em relação as férias
Férias parceladas ou férias fracionadas
O trabalhador poderá usufruir de suas férias em até três vezes ao ano:
Havendo concordância do funcionário (empregado) / empresa (empregador), as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Artigo 134 - § 1o, Redação dada pela Lei nº 13.467 - Fonte: Planalto.gov)
Dividir o período de férias em três vezes ao ano é apenas uma alternativa e acordado entre funcionário/empresa mas o funcionário poderá usufruir de 30 dias de férias normalmente caso queira.
Com a flexibilização e em comum acordo funcionário/empresa é possível o trabalhador se planejar para uma viagem com os filhos nas férias escolares de poucos dias e depois pegar mais dois períodos de férias.
Férias trabalhadores meio período após a reforma trabalhista
Os trabalhadores de meio período agora podem tirar 30 dias de férias, com a lei antiga tinham um período de férias menor que o trabalhador de período integral.(Artigo 58-A, § 7º da CLT)
Artigo 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais,
sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais,
com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§ 7o As férias do regime de tempo parcial são
regidas pelo disposto no artigo 130 desta Consolidação.(NR) - Fonte: Planalto.gov
Artigo 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
- § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
- § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Fonte: Planalto.gov
Férias com contrato de trabalho a menos de 12 meses
Quem tem contrato de trabalho a menos de 12 meses, pode tirar férias também, nesse caso, o período será proporcional ao tempo de trabalho; (Artigo 140 da CLT - Fonte: Planalto.gov)
Férias - Abono Pecuniário
O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, conhecido também como vender férias, venda de férias.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhísta.
Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.(Artigo 143 da CLT e Artigo 144 da CLT - Fonte: Planalto.gov)
Prazo de requerimento
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.(Artigo 143 § 1º - Fonte: Planalto.gov)
Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.
Férias Coletivas
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.(Artigo 143 § 2º - Fonte: Planalto.gov)
Prazo de requerimento
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período das férias. (Artigo 145 - Fonte: Planalto.gov)
Adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias
Veja o que diz o artigo da CLT que trata do adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário por ocasião das férias:
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. (LEI 4.749 § 2º - Fonte: Planalto.gov)
Encargos sociais
Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para o cálculo IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte.
Bases: Constituição Federal artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145
Férias em dobro
A empresa( empregador ) que não conceder férias ao funcionário( empregado ) ou que fizer fora do período aquisitivo é obrigado a pagar o valor das férias em dobro, é o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 134 e 137.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
fonte: planalto.gov
Portanto a empresa(empregador) precisa ficar atenta aos prazos estabelecidos pela CLT e não ter que calcular férias vencidas em dobro.
Sobre a criação do direito de férias
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.
Nela foi estabelecida a Carteira de Trabalho, o salário mínimo, jornada diária máxima de 8 horas, direito a férias remuneradas anuais, descanso semanal e direito à previdência social; pausa para alimentação; regulamentação do trabalho do menor e da mulher; fiscalização contra acidentes, o adicional de insalubridade, a proibição de discriminar no emprego mulheres casadas e grávidas, a licença maternidade e a estabilidade no emprego depois de 10 anos. fonte: planalto.gov
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Como utilizar a Calculadora de Férias

Cálculo de Férias
Veja as instruções para fazer o Cálculo de Férias utilizando essa Calculadora
1 - Digite salário bruto. Campos hora extra e dependentes são opcionais
Insira o salário bruto, os descontos INSS e IRRF são calculados automaticamente. Campos hora extra e dependentes são opcionais

2 - Informe os dias de férias
Selecione a quantidade de dias de férias

3 - Informe venda de parte das férias e adiantamento do 13º
Selecione sim ou não para vender 1/3 das férias e adiantar a 1ª parcela do 13º

4 - Clique em calcular para obter o resultado
Campos preenchidos, clique em Calcular para obter o resultado

5 - Veja o resultado com o líquido de férias
Na primeira tabela você visualiza o valor líquido de férias

6 - Veja a memória de cálculo
Na segunda tabela você visualiza a memória de cálculo

Vídeo Calculadora de Férias
Vídeo de demonstração Calculadora de Férias.
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Calculadora de Férias atualizada com Tabela INSS 2023 e Tabela IRRF 2023.
Fonte: Tabela INSS 2023 Fonte: gov.br/trabalho-e-previdencia/
Fonte: Tabela IRRF 2023 gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#tabelas-de-incid-ncia-mensal
Utilize para calcular férias normais, férias coletivas, férias proporcionais, férias fracionadas, férias parceladas.
O cálculo exato férias é feito por um profissional habilidado e pelo RH da empresa, utilize esse simulador de férias apenas como uso didático.
Essa Calculadora faz parte da sessão de Cálculos Trabalhistas do Calcule.