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Cálculos Trabalhistas-Entenda como fazer o Cálculo Trabalhista e faça online o Cálculo de Rescisão, FGTS, Férias, Seguro Desemprego, Décimo Terceiro, Salário Líquido, IRRF, INSS e Hora Extra


Abaixo os Cálculos Trabalhistas disponíveis para utilização em ordem alfabética. Entenda o que é Cálculo Trabalhista

TRABALHISTA













Cálculo Trabalhista

O Cálculo Trabalhista é feito na rescisão de contrato de trabalho. Com base na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) o profissional calcula os direitos que trabalhador tem à receber.

Tendo conhecimento das leis do trabalho, qualquer pessoa pode fazer o cálculo de rescisão trabalhista para ter uma ideia de quanto vai receber, porém, precisando saber o cálculo exato é necessário contratar um Advogado Trabalhista ou profissional habilitado. Alguns Sindicatos fornecem Advogados gratuitos.

Cálculos Trabalhistas

Cálculos Trabalhistas

Cálculos Trabalhistas

Abaixo explicação dos Cálculos Trabalhistas efetuados no calcule elaborados de acordo com a CLT:

Férias: No cálculo de férias o profissional se basea no artigo 130 que diz: ( Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias); e também aos novos artigos que surgiram com a reforma trabalhista. O artigo de férias também fala sobre a proporção à receber no caso de faltas.

Décimo Terceiro: Conhecido como gratificação de Natal; O pagamento Passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada. Lei nº 4.090 da CLT.

Muitos trabalhadores não sabem, mas na ocasião das férias o trabalhador pode pedir a antecipação da primeira parcela do Décimo Terceiro. O cálculo décimo terceiro é feito conforme aos meses trabalhados.

FGTS: A empresa deposita mensalmente 8% sobre o salário do empregado numa conta aberta na Caixa Econômica Federal, esse percentual não é descontado do trabalhador é obrigação do empregador. O cálculo FGTS é salários vezes 8% e o saldo FGTS é corrigido pela caixa a uma taxa de 3% ao ano (cerca de 0,25% ao mês) instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Fonte: Planalto.gov

Salário Líquido: Para fazer o cálculo salário líquido você soma todos os vencimentos (valores à receber) e subtrai os descontos.

Seguro Desemprego: é a renda temporária concedida pelo poder público ao trabalhador desempregado. Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito à receber. O cálculo seguro desemprego é feito de acordo com a tabela seguro desemprego vigente ( Atual ) e atualizada pelo Ministério da Economia e Trabalho. Lei criada em 7.889 de 1990, alterada pela lei 8.900 de 1994 e medida provisória 665 de 16 de junho de 2015. O valor da parcela à receber não pode ser inferior a um salário mínimo Fonte: Planalto.gov


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Descontos nos Cálculos Trabalhistas

Dependendo da verba à receber há descontos oficiais retidos na fonte:

INSS: É um órgão da Previdência Social responsável por receber as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social. O cálculo INSS é feito respeitando as faixas salariais de desconto de acordo com a tabela INSS atual publicada pelo órgão.

Imposto de Renda IRRF: A empresa desconta mensalmente o IRRF do salário do empregado e envia ao Governo. O cálculo IRRF leva em consideração a faixa salarial e a tabela IRRF atual. Dependendo da faixa salarial não há o desconto. Lei 13.149/2015 Fonte: Planalto.gov

CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho

É a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.


Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT. abaixo a transcrição do art. 1º da CLT. Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. O termo celetista, derivado da sigla CLT, costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário