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Calculadora de férias, calcule online



Faz o cálculo de férias online grátis com detalhamento exato dos valores a receber e gera recibo para impressão

Para calcular suas férias preencha as informações na Calculadora de Férias abaixo e clique em Calcular.

O cálculo de férias feito por essa calculadora calcula as férias com base na CLT. Conhecendo os campos da ferramenta calcular as férias se torna uma tarefa fácil: Valor do salário bruto: é o salário sem os descontos; Valor médio de horas extras no ano: é um campo opcional, preencha a média de horas extras caso tenha feito; Dependentes: utilizamos essa informação para calcular o imposto de renda e deduzir; Dias de férias: é a quantidade de dias que vai ficar de férias; Abono pecuniário ( conhecido também como vender férias ): tendo direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias, selecione sim ou não; Adiantar 1ª parcela 13º: Se optou por adiantar a primeira parcela por ocasião das férias, selecione sim para calcular o décimo terceiro.




Resultado do cálculo de férias

Informações inseridas, confira se preencheu corretamente:

Descrição Informação
Salário bruto: R$ 0,00
Valor médio horas extras: R$ 0,00
Dependentes:(deduções):
Dias de férias: dias
Abono Pecuniário(vender 1/3):
Adiantar 1ª parcela 13º:

Líquido de férias, cálculo detalhado e recibo preenchido depois da publicidade.

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Líquido de férias:
Descrição Valor
Líquido de férias: R$ 0,00

Utilize também a calculadora de décimo terceiro

Memória de cálculo
Descrição Valores
Valor férias: R$ 0,00
1/3 férias: R$ 0,00
Abono pecuniário: R$ 0,00
1/3 abono pecuniário: R$ 0,00
Adiantamento 13º: R$ 0,00
Total de verbas: R$ 0,00

Descontos
Descrição Valores
Desconto INSS: R$ 0,00
Desconto IRRF:
Dependentes..(Qtd)...:R$ 0,00 (O valor da dedução mensal é R$ 0,00 por dependente)
R$ 0,00
Total de descontos: R$ 0,00


-----------------------------------------------------------------

Recibo de Férias

Recebi de ________________________________________________________

a importância de R$ 0,00 referente ao pagamento das minhas férias do mês de..................... de........., a saber:

Férias: R$ 0,00

Desconto INSS: R$ 0,00

Imposto de Renda: R$ 0,00

Líquido de férias: R$ 0,00

Local e data: __________________, ___ de ________________ de_________


_____________________________

Nome do empregado


_____________________________

Assinatura




Calcular férias novamente


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Como calcular férias

Calcular férias é fácil, basicamente você soma ao seu salário bruto mais 1/3 ( um terço )( Art. 611-B XII da CLT ) e após faz os descontos. Exemplo de cálculo de férias com um salário de R$ 3.600,00 e tirando 30 dias de férias:

  • 30 dias de férias = R$ 3.600,00
  • 1/3 de férias = R$ 3.600,00 ÷ 3 = R$ 1.200,00
  • Total bruto = R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.800,00
  • Descontos: INSS = R$ 481,59 | IRRF = R$ 308,87
  • Total líquido à receber = ( R$ 4.800,00 - R$ 481,59 - R$ 308,87 ) = R$ 4.009,53

A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.

Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 2.400,00 , tirando 30 dias de férias e adiantando a 1ª parcela do 13º com descontos oficiais:

  • 30 dias de férias = R$ 2.400,00
  • 1/3 de férias = R$ 2.400,00 ÷ 3 = R$ 800,00
  • Adiantamento décimo terceiro = 2.400,00 ÷ 2 = R$ 1.200,00
  • Total bruto = R$ 2.400,00 + R$ 800,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.400,00
  • Descontos: INSS = R$ 277,41 | IRRF = R$ 56,95
  • Total líquido à receber = (R$ 4.400,00 - R$ 277,41 - R$ 56,95) = R$ 4.065,64

A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.

Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 1.900,00 ( Mil e novecentos reais), tirando 20 dias de férias, adiantando a 1ª parcela do décimo terceiro salário ( 13º ) e vendendo 10 dias com descontos:

  • 20 dias de férias = (R$ 1.900,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.266,67
  • 1/3 de férias = ( R$ 1.266,67 ÷ 3 ) = R$ 422,22
  • Adiantamento décimo terceiro = ( 1.900,00 ÷ 2 ) = R$ 950,00
  • Abono pecuniário(venda de férias | vender 10 dias ) = (R$ 1.900,00 ÷ 30) x 10 = R$ 633,33
  • 1/3 abono pecuniário: ( R$ 633,33 ÷ 3 ) = R$ 211,11
  • Total bruto = ( R$ 1.266,67 + R$ 422,22 + R$ 950,00 + R$ 633,33 + 211,11 ) = R$ 3.483,33
  • Descontos: INSS = R$ 129,23 | IRRF = Isento
  • Total líquido à receber = ( R$ 3.483,33 - R$ 129,23) = R$ 3.354,11

A porcentagem de desconto muda conforme faixa salarial.

Férias proporcionais, como calcular?

No cálculo de férias proporcionais você divide o salário bruto por doze (um ano) ; multiplica pela quantidade de meses trabalhados e soma-se com mais um terço. Exemplo: Salário bruto = R$ 3.600,00 | Meses trabalhados = 7 :

  • ( R$ 3.600,00 ÷ 12 (um ano) ) = R$ 300,00
  • ( R$ 300 X 7(meses) ) = R$ 2.100,00
  • 1/3 de R$ 2.100,00 = R$ 700,00
  • Férias proporcionais = R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00

As pessoas também utilizam nossa calculadora décimo terceiro

Férias proporcionais quando ocorrem?

Férias proporcionais ocorrem quando o trabalhador solicita o gozo antes de 12(doze) meses trabalhados; no pedido de demissão; na demissão sem justa causa; no fim do contrato de trabalho por tempo determinado; no fim do contrato de experiência seguida de demissão e nas férias coletivas.

Férias, o que é e quem tem direito?

Férias denomina-se período de descanso. Tem direito a férias remuneradas todo funcionário que trabalhe com registro em carteira após cada período de 12 (doze) meses. fonte: planalto.gov - Artigo 130 da CLT, Decreto Lei nº 5.452

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Férias após a reforma trabalhista, como fica?

Veja o que mudou após a Reforma Trabalhista em relação as férias

Férias parceladas ou férias fracionadas

O trabalhador poderá usufruir de suas férias em até três vezes ao ano:

Havendo concordância do funcionário (empregado) / empresa (empregador), as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Artigo 134 - § 1o, Redação dada pela Lei nº 13.467 - Fonte: Planalto.gov)

Dividir o período de férias em três vezes ao ano é apenas uma alternativa e acordado entre funcionário/empresa mas o funcionário poderá usufruir de 30 dias de férias normalmente caso queira.

Com a flexibilização e em comum acordo funcionário/empresa é possível o trabalhador se planejar para uma viagem com os filhos nas férias escolares de poucos dias e depois pegar mais dois períodos de férias.

Férias trabalhadores meio período após a reforma trabalhista

Os trabalhadores de meio período agora podem tirar 30 dias de férias, com a lei antiga tinham um período de férias menor que o trabalhador de período integral.(Artigo 58-A, § 7º da CLT)

Artigo 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§ 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no artigo 130 desta Consolidação.(NR) - Fonte: Planalto.gov

Artigo 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

  • I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
  • II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
  • III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  • IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
  • § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Fonte: Planalto.gov

Férias com contrato de trabalho a menos de 12 meses

Quem tem contrato de trabalho a menos de 12 meses, pode tirar férias também, nesse caso, o período será proporcional ao tempo de trabalho; (Artigo 140 da CLT - Fonte: Planalto.gov)

Férias - Abono Pecuniário

O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, conhecido também como vender férias, venda de férias.

É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhísta.

Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.(Artigo 143 da CLT e Artigo 144 da CLT - Fonte: Planalto.gov)

Prazo de requerimento

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.(Artigo 143 § 1º - Fonte: Planalto.gov)

Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.

Férias Coletivas

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.(Artigo 143 § 2º - Fonte: Planalto.gov)

Prazo de requerimento

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período das férias. (Artigo 145 - Fonte: Planalto.gov)

Adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias

Veja o que diz o artigo da CLT que trata do adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário por ocasião das férias:

§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. (LEI 4.749 § 2º - Fonte: Planalto.gov)

Encargos sociais

Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para o cálculo IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte.

Bases: Constituição Federal artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145

Férias em dobro

A empresa( empregador ) que não conceder férias ao funcionário( empregado ) ou que fizer fora do período aquisitivo é obrigado a pagar o valor das férias em dobro, é o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 134 e 137.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

fonte: planalto.gov

Portanto a empresa(empregador) precisa ficar atenta aos prazos estabelecidos pela CLT e não ter que calcular férias vencidas em dobro.

Sobre a criação do direito de férias

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.

Nela foi estabelecida a Carteira de Trabalho, o salário mínimo, jornada diária máxima de 8 horas, direito a férias remuneradas anuais, descanso semanal e direito à previdência social; pausa para alimentação; regulamentação do trabalho do menor e da mulher; fiscalização contra acidentes, o adicional de insalubridade, a proibição de discriminar no emprego mulheres casadas e grávidas, a licença maternidade e a estabilidade no emprego depois de 10 anos. fonte: planalto.gov

Calculadora de férias

Calculadora de férias

Calculadora de férias


A primeira versão dessa ferramenta foi publicada pelo fundador do site que além de ser programador cursou contabilidade. Ocorreu há mais de 10 anos. Calculadora de férias desenvolvida utilizando como base a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ). Principais referências utilizadas: Direito de férias - Artigo 130 da CLT [CLT gov.br], Abono pecuniário de férias - Artigo 143 da CLT [CLT gov.br], e Abono pecuniário de férias - Artigo 144 da CLT [CLT gov.br], Adiantamento da 1ª parcela do 13º nas férias - Artigo 2º - § 1º e § 2º [CLT gov.br]. Atualmente as melhorias e atualizações são realizadas por uma equipe com sua supervisão e de um suporte especializado.

As melhorias contínuas são feitas pela equipe analisando a necessidade e a pedido de usuários.

Melhoria mais recente:

Aumento na velocidade de carregamento em todos dispositivos.

Você pode enviar uma crítica, sugestão ou elogio. Nossa equipe lê todos os comentários e vai adorar receber a mensagem.

Atualização mais recente:

Inclusão da tabela INSS 2025 [gov.br previdência] e ( tabela IRRF 2025 pesquisada nas fontes: receitafederal e agenciabrasil )

Criada por Equipe Calcule.net e revisada por Suporte especializado do Calcule.

Como utilizar a Calculadora de Férias

Veja as instruções para fazer o Cálculo de Férias utilizando essa Calculadora

1 - Digite salário bruto. Campos hora extra e dependentes são opcionais

Insira o salário bruto, os descontos INSS e IRRF são calculados automaticamente. Campos hora extra e dependentes são opcionais

Digite salário bruto. Campos dependentes e hora extra são opcionais

2 - Informe os dias de férias

Selecione a quantidade de dias de férias

Informe os dias de férias

3 - Informe venda de parte das férias e adiantamento do 13º

Selecione sim ou não para vender 1/3 das férias e adiantar a 1ª parcela do 13º

Informe venda de parte das férias e adiantamento do 13º

4 - Clique em calcular para obter o resultado

Campos preenchidos, clique em Calcular para obter o resultado

Clique em calcular para obter o resultado

5 - Veja o resultado com o líquido de férias

Na primeira tabela você visualiza o valor líquido de férias

Veja o resultado com o líquido de férias

6 - Veja a memória de cálculo

Na segunda tabela você visualiza a memória de cálculo

Veja a memória de cálculo


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Vídeo Calculadora de Férias

Vídeo de demonstração Calculadora de Férias.

Vídeo de demonstração Calculadora de férias, calcule online

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Utilize para calcular férias normais, férias coletivas, férias proporcionais, férias fracionadas, férias parceladas.

O cálculo exato férias é feito por um profissional habilidado e pelo RH da empresa, utilize esse simulador de férias apenas como uso didático.

Essa Calculadora faz parte da sessão de Cálculos Trabalhistas do Calcule.