Quantidade de pessoas que você informou ao seu R.H. que dependem de você, para cada pessoa declarada será deduzido R$ 150,69 do I.R conforme tabela em vigor, você deve selecionar a quantidade.
Salário Bruto.......................................:R$
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Valor médio de Horas Extras no ano......:R$
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Dependentes:(deduções)......................:
Dias de férias:.....................................: dias
Abono Pecuniário(vender 1/3):...............:
Adiantar 1ª parcela 13º:.........................:
Total de verbas............................:R$ 0,00
Descontos:
INSS.......................................: R$ 0,00
Dependentes...........(Qtd).......:
R$ 0,00 (O valor
da dedução mensal é R$ 171,97 por dependente)
Imposto de renda (IRPF).............: R$ 0,00
Total de descontos......................:R$ 0,00
Faixa da Base de Cálculo
Alíquota
Valor do Imposto (IRPF)
1ª
faixa 1.434,59
Isento
0,00
2ª faixa 0,00
7,5%
0,00
3ª faixa 0,00
15%
0,00
4ª faixa 0,00
22,5%
0,00
5ª
faixa 0,00
27,5%
0,00
Total 1.710,78
0,00
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.
PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.
FÉRIAS COLETIVAS
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.
VALOR DO ABONO
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
FÉRIAS EM DOBRO
Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.
PRAZO DE PAGAMENTO
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável.
ENCARGOS SOCIAIS
Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.
Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII; - CLT, artigos 129 a 145