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Férias - cálculo de férias CLT, guia de
viagens e pousadas
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FÉRIAS
- ABONO PECUNIÁRIO
-
O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3
(um terço) dos dias de férias a que o empregado tem
direito. É uma opção ao empregado, independente da
concordância do empregador, desde que requerido no
prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão
em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias,
poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias
de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias,
o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono
pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.
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PRAZO
DE REQUERIMENTO
-
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias
em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito,
até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer
após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não
o pedido.
FÉRIAS
COLETIVAS
-
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço)
das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo
coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da
respectiva categoria profissional, não importando a vontade
individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão
na época oportuna.
VALOR
DO ABONO
-
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração
das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
FÉRIAS EM DOBRO
- Quando
ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias
no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo
em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas
férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente
ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na
rubrica própria.
PRAZO DE PAGAMENTO
-
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração
das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de
fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte
do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão
ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para
pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando
mais favorável.
ENCARGOS
SOCIAIS
- Sobre
o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de
contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá
ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto
de Renda na Fonte.
Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII;
- CLT, artigos 129 a 145
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