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BEm - Calcula o valor do Benefício Emergencial MP936

BEm, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi recriado.

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O Programa permite redução de jornada e salários. MP Publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2021.



BEm - Ferramenta que calcula online o valor do Benefício Emergencial MP936 por redução de salário ou suspensão de contrato

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Para calcular o valor do BEm, preencha as informações no formulário abaixo e clique em Calcular. dúvidas? Instruções para utilizar a Calculadora.

Essa calculadora faz o cálculo do BEm conforme Regras da MP936

Empregado Formal: Trabalho exercido com carteira assinada

Empregada Doméstica: Que presta serviços à pessoa ou famílias em suas residências




Mínimo R$ 1.100,00




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As pessoas também utilizam a Calculadora de Porcentagem e a

ferramenta de Cálculo de Férias após utilizarem o Cálculo de Rescisão.

BEm, programa que permite redução de jornada e salários recriado

Através da MP 1.045 o BEm, programa que permite redução de jornada e salários foi recriado. MP Publicada no Diário Oficial da União na quarta, 28/04/2021.

fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2021/04/28/governo-relanca-programa-de-suspensao-e-reducao-de-jornada-entenda-como-vai-funcionar.ghtml

fonte: planalto.gov

BEm - Calcula o valor do Benefício Emergencial conforme MP936

BEm - Calcula o valor do Benefício Emergencial conforme MP936

BEm - Calcula o valor do Benefício Emergencial conforme MP936

Com base na MP-936 essa ferramenta que calcula o BEm foi desenvolvida. Ela calcula o Benefício Emergêncial de empregados formais e domésticos com análises. O cálculo é feito conforme as regras da MP936 e parcela do Seguro Desemprego.

MP936 foi convertida para lei 14.020/2020 e atualmente MP 1.045, de 27/04/2021.

Essa Calculadora Redução Salarial faz o cálculo de redução de salário e também quatro análises da redução:

  1. Salário bruto mais valor do benefício;
  2. Diferença do salário bruto que recebia antes com redução salarial bruta após negociação;
  3. Salário bruto mais benefício, menos descontos oficiais da redução salarial.(sobre o benefício não há descontos);
  4. Diferença do salário líquido que recebia antes com salário líquido após negociação

Instruções para utilizar a Calculadora do BEm

Para calcular o valor do BEm selecione no formulário:

  • Empregado Formal ou Empregada Doméstica;
  • Tipo de redução na jornada de trabalho: 25%; 50%; 70% ou suspensão do contrato de trabalho;
  • Preencher o salário bruto ( Salário sem os descontos ) e;
  • Clicar em Calcular

Da suspensão temporária do contrato de trabalho

Art. 8º

§ 6º A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado, observado o disposto neste artigo e no art. 9º.

fonte: planalto.gov - MP 1.045, de 27/04/2021

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário

Art. 7º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias, observados os seguintes requisitos:

  • I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;
  • II - pactuação, conforme o disposto nos art. 11 e art. 12, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e
  • III - na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais:
  • a) vinte e cinco por cento;
  • b) cinquenta por cento; ou
  • c) setenta por cento.

fonte: planalto.gov - MP 1.045, de 27/04/2021

Como calcular o valor do BEm, benefício por redução de salário ou suspensão de contrato

Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:

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  • I - na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e
  • II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:
  • a) equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no caput do art. 8º; ou
  • b) equivalente a setenta por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no § 6º do art. 8º.

fonte: planalto.gov - MP 1.045, de 27/04/2021

Seguro Desemprego de 25%, 50%, 70% ou 100%

O valor do benefício emergencial pode chegar a 100% da parcela do Seguro Desemprego que teria direito:

  • Redução da Jornada de trabalho em 25% - Recebe 25% da parcela do Seguro Desemprego
  • Redução da Jornada de trabalho em 50% - Recebe 50% da parcela do Seguro Desemprego
  • Redução da Jornada de trabalho em 70% - Recebe 70% da parcela do Seguro Desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho - Recebe 100% da parcela do Seguro Desemprego

Exigências para obter o benefício

Requisitos para obtenção do benefício com base na lei do Seguro Desemprego

Art. 6º

§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:

  • I - cumprimento de qualquer período aquisitivo;
  • II - tempo de vínculo empregatício; e
  • III - número de salários recebidos.

Art. 5º

§ 6º O recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não impedirá a concessão e não alterará o valor do Seguro Desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.

Fonte: Planalto.gov - MP 1.045, de 27/04/2021

MP936 foi convertida para lei 14.020/2020 e atualmente MP 1.045, de 27/04/2021.

Essa Calculadora faz parte da sessão de Cálculos Trabalhistas do Calcule.

Utilize essa calculadora para uso didático; apenas para ter uma ideia de quanto irá receber de benefício, o cálculo oficial será feito pelo Ministério da Economia e Trabalho.