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BEm - Calcula o valor do Benefício Emergencial MP936
BEm, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi recriado.
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O Programa permite redução de jornada e salários. MP Publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2021.
BEm - Ferramenta que calcula online o valor do Benefício Emergencial MP936 por redução de salário ou suspensão de contrato
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Para calcular o valor do BEm, preencha as informações no formulário abaixo e clique em Calcular. dúvidas? Instruções para utilizar a Calculadora.
Essa calculadora faz o cálculo do BEm conforme Regras da MP936
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As pessoas também utilizam a Calculadora de Porcentagem e a
ferramenta de Cálculo de Férias após utilizarem o Cálculo de Rescisão.
BEm, programa que permite redução de jornada e salários recriado
Através da MP 1.045 o BEm, programa que permite redução de jornada e salários foi recriado. MP Publicada no Diário Oficial da União na quarta, 28/04/2021.
fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2021/04/28/governo-relanca-programa-de-suspensao-e-reducao-de-jornada-entenda-como-vai-funcionar.ghtml
fonte: planalto.gov
BEm - Calcula o valor do Benefício Emergencial conforme MP936

BEm - Calcula o valor do Benefício Emergencial conforme MP936
Com base na MP-936 essa ferramenta que calcula o BEm foi desenvolvida. Ela calcula o Benefício Emergêncial de empregados formais e domésticos com análises. O cálculo é feito conforme as regras da MP936 e parcela do Seguro Desemprego.
MP936 foi convertida para lei 14.020/2020 e atualmente MP 1.045, de 27/04/2021.
Essa Calculadora Redução Salarial faz o cálculo de redução de salário e também quatro análises da redução:
- Salário bruto mais valor do benefício;
- Diferença do salário bruto que recebia antes com redução salarial bruta após negociação;
- Salário bruto mais benefício, menos descontos oficiais da redução salarial.(sobre o benefício não há descontos);
- Diferença do salário líquido que recebia antes com salário líquido após negociação
Instruções para utilizar a Calculadora do BEm
Para calcular o valor do BEm selecione no formulário:
- Empregado Formal ou Empregada Doméstica;
- Tipo de redução na jornada de trabalho: 25%; 50%; 70% ou suspensão do contrato de trabalho;
- Preencher o salário bruto ( Salário sem os descontos ) e;
- Clicar em Calcular
Da suspensão temporária do contrato de trabalho
Art. 8º
§ 6º A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado, observado o disposto neste artigo e no art. 9º.
fonte: planalto.gov - MP 1.045, de 27/04/2021
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
Art. 7º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias, observados os seguintes requisitos:
- I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;
- II - pactuação, conforme o disposto nos art. 11 e art. 12, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e
- III - na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais:
- a) vinte e cinco por cento;
- b) cinquenta por cento; ou
- c) setenta por cento.
fonte: planalto.gov - MP 1.045, de 27/04/2021
Como calcular o valor do BEm, benefício por redução de salário ou suspensão de contrato
Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:
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- I - na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e
- II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:
- a) equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no caput do art. 8º; ou
- b) equivalente a setenta por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no § 6º do art. 8º.
fonte: planalto.gov - MP 1.045, de 27/04/2021
Seguro Desemprego de 25%, 50%, 70% ou 100%
O valor do benefício emergencial pode chegar a 100% da parcela do Seguro Desemprego que teria direito:
- Redução da Jornada de trabalho em 25% - Recebe 25% da parcela do Seguro Desemprego
- Redução da Jornada de trabalho em 50% - Recebe 50% da parcela do Seguro Desemprego
- Redução da Jornada de trabalho em 70% - Recebe 70% da parcela do Seguro Desemprego
- Suspensão do contrato de trabalho - Recebe 100% da parcela do Seguro Desemprego
Exigências para obter o benefício
Requisitos para obtenção do benefício com base na lei do Seguro Desemprego
Art. 6º
§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:
- I - cumprimento de qualquer período aquisitivo;
- II - tempo de vínculo empregatício; e
- III - número de salários recebidos.
Art. 5º
§ 6º O recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não impedirá a concessão e não alterará o valor do Seguro Desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.
Fonte: Planalto.gov - MP 1.045, de 27/04/2021
MP936 foi convertida para lei 14.020/2020 e atualmente MP 1.045, de 27/04/2021.
Essa Calculadora faz parte da sessão de Cálculos Trabalhistas do Calcule.
Utilize essa calculadora para uso didático; apenas para ter uma ideia de quanto irá receber de benefício, o cálculo oficial será feito pelo Ministério da Economia e Trabalho.