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Detran - Etapas para tirar a CNH, carteira de motorista, habilitação



Detran - Veja quais são as etapas até você tirar a CNH, carteira de motorista, habilitação




Obtendo a CNH, Carteira Nacional de Habilitação

CNH, Carteira Nacional de Habilitação

CNH, Carteira Nacional de Habilitação

Para obter a CNH, Carteira Nacional de Habilitação, você precisa passar por várias etapas de formação até a obtenção, inclusive a prova teórica do Detran, Departamento Estadual de Trânsito.

O processo envolve Exame Físico, Exame Psicológico, Aulas teóricas, Aulas práticas, Simulado Detran online e testes (teóricos e práticos). Etapas finais para conseguir a carteira de motorista são os práticos: aulas de simulador, aulas no carro e exame final:


Exames Físico

Exame feito para avaliar se o condutor tem condições físicas para dirigir sem causar perigo no trânsito. No exame visual, dependendo do resultado, alguns motoristas são obrigados a dirigir de óculos ou lente de contato (Essa informação irá constar na CNH).


Exame Psicológico

É feita uma entrevista e alguns testes psicológicos; tem a finalidade de identificar o raciocínio lógico, personalidade do candidato, memória e a capacidade de atenção.


Aulas práticas Detran

Após passar por todas as aulas teóricas do Curso de Formação de Condutores (CFC) e pela prova de múltipla escolha do Detran, você já pode começar as aulas práticas. Dentro do carro, são necessárias no mínimo 25 horas/aula, sendo cinco no período noturno. Dessas 25, no mínimo cinco horas serão feitas no simulador, o que significa que você terá pelo menos 20 horas/aula no veículo real (diurnas e noturnas). As aulas são dadas por uma autoescola, normalmente a mesma que você escolheu para as etapas anteriores. Os instrutores da autoescola irão te ensinar a dirigir e prepará-lo para a prova prática. A presença nas aulas também será registrada pela biometria. é importante se sentir seguro com a autoescola e tirar todas as dúvidas que vão ajudá-lo a dirigir livremente quando estiver finalmente com sua habilitação.


Exame prático Detran

Prova final para tirar a habilitação. O correto é marcar o exame pela autoescola, é mais caro, porém permite fazer o percurso final dentro do carro que você já está acostumado a dirigir, diminuindo as chances de erro. Você fará a prova dentro do carro junto com o avaliador, que tem uma tabela para anotar os seus possíveis erros. O motorista é avaliado em várias habilidades no volante, desde lembrar de colocar o cinto de segurança até a baliza (confira a lista completa do que é exigido no exame no site do Detran Simulador). Se for reprovado, deve esperar mais 15 dias para remarcar o exame e pagar novamente a taxa (que é a mesma pelo Detran, mas varia de autoescola para autoescola).


CNH em mãos

No caso de aprovação, você deve pagar a taxa de emissão do seu documento e, depois do prazo determinado, retirá-lo na unidade do Detran ou na autoescola. é importante lembrar que o documento que você terá em mãos ainda não é uma CNH definitiva, apesar de se parecer com ela: chama-se PPD, Permissão Para Dirigir. Você poderá dirigir normalmente com a PPD, a diferença é que não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima e não reincidir em infração média. Se nada disso acontecer, depois de um ano você poderá receber a CNH definitiva.


Contran acaba com obrigatoriedade do uso de simulador de direção para tirar habilitação

Promessa do Presidente Jair Bolsonaro, mudança entra a vigor em 90 dias. Ministro da Infraestrutura, prevê redução no custo para tirar CNH.

Fonte: G1 - RESOLUÇÃO Nº 778, DE 13 DE JUNHO DE 2019 do Contran


Padronização da ordem dos exames para quem se candidata à habilitação, artigo 147 da CTB

Artigo 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I - de aptidão física e mental;

II - (VETADO)

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.(Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito, Contran.(Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva É assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas tÉcnicas em todas as etapas do processo de habilitação.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

§ 1o O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

§ 2o É assegurado tambÉm ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intÉrprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CTB, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

fonte: planalto.gov.br


CNH Digital


CNH Dgital, o que é?

CNH Digital é a versão eletrônica da sua habilitação, ou seja: poderá ser visualizada no seu celular. Terá o mesmo valor jurídico da CNH impressa.

Passo a passo para tirar a CNH Digital