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Salário Mínimo 2024, Valor do Salário Mínimo, veja o novo Salário



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Valor do Salário Mínimo, em vigor a partir de 01/01/2024

R$ 1.412,00

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O Salário Mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) Salário Mínimo 2024, em vigor a partir de 01/01/2024. Estabelecido por Decreto 11.864, válido para todo o Brasil, seja para trabalhadores urbanos ou rurais. É o menor valor que o empregador pode pagar aos seus funcionários e o menor valor que uma pessoa pode vender sua força de trabalho.

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SALÁRIO MÍNIMO HISTÓRICO

VALOR MENSAL VIGÊNCIA VALOR DIÁRIO VALOR HORA DECRETO LEI
R$ 1.412,00 01/01/2024 R$ 47,07 R$ 6,42 Decreto 11.864/2023
R$ 1.320,00 01/05/2023 R$ 44,00 R$ 6,00 MP 1172 / 2023
R$ 1.302,00 01/01/2023 R$ 43,40 R$ 5,92 MP 1143 / 2022
R$ 1.212,00 01/01/2022 R$ 40,40 R$ 5,51 MP 1091 / 2021
R$ 1.100,00 01/01/2021 R$ 36,67 R$ 5,00 MP 1021 / 2020
R$ 1.045,00 01/02/2020 R$ 34,83 R$ 4,75 MP 919 / 2020
R$ 1.039,00 01/01/2020 R$ 34,63 R$ 4,72 MP 916 / 2019
R$ 998,00 01/01/ 2019 R$ 33,27 R$ 4,54 Decreto 9.661/ 2019
R$ 954,00
01/01/ 2018 R$ 31,80 R$ 4,34 Decreto 9.255/ 2017
R$ 937,00 01/01/ 2017 R$ 31,23 R$ 4,26 Decreto 8.948/ 2016
R$ 880,00 01/01/ 2016 R$ 29,33 R$ 4,00 Decreto 8.618/ 2015
R$ 788,00 01/01/ 2015 R$ 26,27 R$ 3,58 Decreto 8.381/ 2014
R$ 724,00 01/01/ 2014 R$ 24,13 R$ 3,29 Decreto 8.166/ 2013
R$ 678,00 01/01/ 2013 R$ 22,60 R$ 3,08 Decreto 7.872/2012
R$ 622,00 01/01/ 2012 R$ 20,73 R$ 2,83 Decreto 7.655/2011

Para reajustar o valor do Novo Salário Mínimo, o governo segue a seguinte fórmula: soma-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, com o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Tem o objetivo de preservar o poder de compra do cidadão


Salário Mínimo

Salário Mínimo

Salário Mínimo

Quando o Salário Mínimo foi criado em 1930 pelo então Presidente Getúlio Vargas, foi estabelecido que o Valor do Salário Mínimo deveria ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do empregado e às de sua família com alimentação, educação, higiene, lazer, moradia, previdência social, saúde, transporte e vestuário

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Na parte dos Direitos Sociais, a Constituição brasileira de 1988, artigo 7º, Título II, capítulo II, estabeleceu o direito de todo trabalhador a um Salário Mínimo e no inciso IV manteve o que estava escrito na antiga CLT: O Salário Mínimo deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do empregado e as de sua família com alimentação, educação, higiene, lazer, moradia, previdência social, saúde, transporte e vestuário. Também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder de compra do trabalhador.




DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Gustavo José de Guimarães e Souza

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

fonte: planalto.gov



MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

fonte: planalto.gov



MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira

fonte: planalto.gov



MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

fonte: planalto.gov



MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Exposição de motivos

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

fonte: Planalto.gov



MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

DOU de 31.1.2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

fonte: Planalto.gov



MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Fonte: Planalto.gov



DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

PAULO GUEDES

Fonte: Planalto.gov




DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Esteves Pedro Colnago Junior

Helton Yomura

Fonte: Planalto.gov




PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 8.948 DE 29.12.2016

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Fonte: Planalto.gov




PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 8.618 DE 29.12.2015

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

Miguel Rossetto

Fonte: Planalto.gov




DECRETO Nº 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Manoel Dias

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Fonte: Planalto.gov




DECRETO Nº 8.166 DE 23.12.2013

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

GUIDO MANTEGA

MANOEL DIAS

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

GARIBALDI ALVES FILHO

Fonte: Planalto.gov




DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

GUIDO MANTEGA

CARLOS DAUDT BRIZOLA

MIRIAM BELCHIOR

Fonte: Planalto.gov




PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 7.655 DE 23.12.2011

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

< class="ca-justify"p>Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Fonte: Planalto.gov