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Seguro desemprego

Cálculo parcelas do seguro desemprego atualizado 2010

 
 

 
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Parcela do seguro-desemprego fica 9,67% maior em 2010
Com isso, valor máximo sobe de R$ 870 para R$ 954,21.
Decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do FAT


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar o valor da parcela do seguro-desemprego em 9,67% a partir de janeiro de 2010, com pagamento em fevereiro (a exemplo do salário mínimo), segundo resolução publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

Com isso, o valor máximo da parcela paga, referente aos salários médios acima de R$ 1.403,28, subirá de R$ 870 para até R$ 954,21. A parcela mais baixa refere-se justamente ao valor do salário mínimo, que subirá para R$ 510 em janeiro, com pagamento em fevereiro.

O que é?

O seguro-desemprego pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

Valor do seguro desemprego

O valor mínimo do seguro-desemprego é, atualmente, de R$ 465 (salário mínimo). Entretanto, em janeiro do próximo ano, com pagamento em fevereiro, o salário mínimo, e também o valor mais baixo do seguro-desemprego, subirão para 510.

O valor médio de pagamentos foi de cerca de R$ 600 em 2009. O valor do seguro-desemprego é calculado com base nos três últimos salários de cada trabalhador. Normalmente, o prazo de pagamento é de três a cinco meses.

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Faixas de salário médio para calcular o valor da parcela de 2010

- Até R$ R$ 841,88 multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 841,89 até R$ 1.403,28 o que exceder a 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%)
e soma-se a R$ 673,51.

- O que exceder R$ 1.403,28, o valor da parcela será invariavelmente de R$ 954,21.

Salário mínimo previsto de R$ 510 a partir de janeiro, com pagamento em feveiro

 

Entenda o benefício

é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
 

  • haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.

 

Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:

  • dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador; dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato; salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês; remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais;

a remuneração compreende:

  • a) salário-base; b) adicional de insalubridade; c) adicional de periculosidade; d) adicional noturno; e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação; f) anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios; g) comissões e gratificações; h) descanso semanal remunerado; i) diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário; j) horas extras, segundo sua habitualidade; l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade; m) prestação in natura.


Como receber o Seguro desemprego:

  • Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Comunicação de Dispensa, em duas vias, devidamente preenchido. No prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa, o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego: DRT - Delegacias Regionais do Trabalho; SDT - Subdelegacias do Trabalho; PRT - Postos Regionais do Trabalho; PLT - Postos Locais do Trabalho; Postos Estaduais do SINE - Sistema Nacional de Emprego ou Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE
    Além do formulário de "Comunicação de Dispensa" o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:
    Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado; Comprovante de recebimento do FGTS; 02 (dois) últimos contracheques; Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com ação reclamatória trabalhista); Carteira de Identidade.

Quantidade de parcelas do Seguro desemprego:

  • O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

    Para maiores dúvidas e esclarecimentos, consulte informações detalhadas no site do ministério do trabalho Fonte: www.mte.gov.br - Ministério do Trabalho