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Cálculo rescisão de contrato de trabalho - [Cálculo trabalhista] - Calcule.net



Para calcular sua rescisão de contrato de trabalho utilize essa calculadora que faz o cálculo exato da rescisão com FGTS e multa

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Para calcular a rescisão trabalhista, preencha as informações na calculadora abaixo e clique e Calcular.









SALDO FGTS


Opcional: Clique se quiser incluir



RESULTADO DO CÁLCULO DE RESCISÃO

Exemplo de Cálculo de Rescisão feito nessa Calculadora com todas as verbas rescisórias que tem direito e incluindo o saldo FGTS aproximado:

  • Data de admissão: 2/1/2024 ;
  • Data de demissão: 29/3/2024 ;
  • Data final do contrato: // ;
  • Motivo da rescisão: Demissão sem justa causa ;
  • Salário base: R$ 5.700,00 ;
  • Aviso prévio: indenizado ;
  • Férias vencidas: sim ;

Resumo e cálculo detalhado depois da publicidade...

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Total líquido rescisão sem FGTS:
R$ 13.872,29

Calcular seguro desemprego e após calcular horas extras que tem direito com a rescisão.

  • Saldo FGTS com juros: R$ 1.965,36 ;
  • Multa 40% FGTS: R$ 786,14 ;
  • Total FGTS: R$ 2.751,50 ;

Total líquido rescisão com 100% FGTS:
R$ 16.623,80

MEMÓRIA DE CÁLCULO

VENCIMENTOS

SALÁRIOS

  • Saldo de salário: R$ 5.510,00 | (29/30);
  • Desconto INSS sobre saldo de salário: R$ 590,22 ;
  • Desconto IRRF sobre saldo de salário: R$ 456,94 ;
  • Aviso prévio: R$ 5.700,00 ;
  • Dias de aviso prévio: 30 dias conforme Lei aviso prévio 12.506 ;
  • Data inicio do aviso prévio:Data final do aviso prévio: 28/04/2024 ;
  • Desconto INSS sobre aviso prévio: R$ 616,82 ;
  • Desconto IRRF sobre aviso prévio: R$ 0,00 ;

Total bruto salários: ( R$ 5.510,00 + R$ 5.700,00 ) = R$ 11.210,00

Total dos descontos sobre salários: ( R$ 590,22 + R$ 456,94 + R$ 616,82 + R$ 0,00 ) = R$ 1.663,97

Total líquido salários: R$ 9.546,03


DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

  • 13º salário proporcional: R$ 1.425,00 | (3/12) ;
  • Desconto INSS sobre 13º salário proporcional: R$ 107,07 ;
  • Desconto IRRF sobre 13º salário proporcional: R$ 0,00 ;
  • 13º salário indenizado: R$ 475,00 | (1/12);
  • Desconto INSS sobre 13º salário indenizado: R$ 0,00 ;
  • Desconto IRRF sobre 13º salário indenizado: R$ 0,00 ;

Total bruto 13º salário: ( R$ 1.425,00 + R$ 475,00 ) = R$ 1.900,00

Total dos descontos sobre o 13º salário: ( R$ 107,07 + R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 0,00 ) = R$ 107,07

Total líquido 13º salário: R$ 1.792,93


FÉRIAS

  • Férias vencidas: R$ 0,00 ;
  • 1/3 sobre férias vencidas: R$ 0,00 ;
  • Férias proporcionais: R$ 1.425,00 | (3/12);
  • 1/3 sobre férias proporcionais: R$ 475,00 ;
  • Férias indenizadas: R$ 475,00 | (1/12) ;
  • 1/3 sobre férias indenizadas: 158,33 ;

Total férias: R$ 2.533,33


OUTROS VENCIMENTOS

  • Indenização por quebra de contrato: R$ 0,00 ;

OUTROS DESCONTOS:

  • Indenização por quebra de contrato: R$ 0,00 ;
  • Aviso prévio: R$ 0,00 ;

Total bruto rescisão: ( R$ 11.210,00 + R$ 1.900,00 + R$ 2.533,33 ) = R$ 15.643,33

Total geral dos descontos: ( R$ 1.663,97 + R$ 107,07 + R$ 0,00 ) = R$ 1.771,04

Total líquido rescisão: R$ 13.872,29


Elaborado por calcule.net

FGTS

  • Saldo FGTS acumulado + correção: R$ 916,56 ;
  • Correção monetária : R$ 4,56 ;
  • Quantidade de meses: 2 ;
  • FGTS sobre saldo de salário: R$ 440,80 ;
  • FGTS sobre aviso prévio: R$ 456,00 ;
  • FGTS sobre 13º salário proporcional: R$ 152,00 ;
  • Total saldo FGTS: R$ 1.965,36 ;
  • Multa de 40% sobre saldo FGTS: R$ 786,14 ;

Total saldo FGTS: R$ 2.751,50

Enviar críticas, sugestões, elogios

Calcular rescisão novamente

Rescisão trabalhista é o fim do contrato de trabalho do empregado com a empresa. Havendo a rescisão o RH da empresa faz vários cálculos com base na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) e CF ( Constituição Federal ) para o empregado receber seus direitos.

Exemplo de cálculo de rescisão

Nesse exemplo, utilizamos como motivo da rescisão, pedido de demissão:

Salário = R$ 5.000,00 | Dias trabalhados no mês = 15 | Aviso Prévio: Trabalhado | Data de admissão: 02/01/2024 | Data de demissão: 15/05/2024 | Férias vencidas: Não, calcule:

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  • Saldo de salário ( Dias trabalhados no mês ):
  • Cinco mil reais dividido por 30 (um mês), vezes 15 (quantidade de dias trabalhados no mês) | (R$ 5.000,00 ÷ 30 ) X 15 = R$ 2.500,00
  • 13º salário proporcional:
  • Cinco mil reais dividido por 12 (um ano), vezes 5 (quantidade de meses trabalhados no ano) | (R$ 5.000,00 ÷ 12 ) X 5 = R$ 2.083,33
  • Férias proporcionais:
  • Cinco mil reais dividido por 12 (um ano), vezes 4 (quantidade de meses trabalhados no ano) | (R$ 5.000,00 ÷ 12 ) X 4 = R$ 1.666,67
  • Um terço (1/3) sobre férias proporcionais:
  • Hum mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos dividido por três | (R$ R$ 1.666,67 ÷ 3 ) = R$ 555,56
  • Total bruto: R$ 2.500,00 + R$ 2.083,33 + R$ 2.222,22 = 6.805,56
  • Desconto INSS: R$ 429,51
  • Desconto IRRF: R$ 10,12
  • Total líquido = Total bruto menos desconto INSS menos desconto IRRF | ( R$ 6.805,56 - 429,51 - 10,12 ) = R$ 6.365,98

Cálculo feito com base na Lei 4.090, artigo primeiro (art.1º), inciso primeiro (§ 1º), inciso segundo (§ 2º) e inciso terceiro ( § 3º) da CLT. Lei 1.535 artigo 146 parágrafo único e artigo 147 da CLT. Constituição Federal artigo sétimo, inciso dezessete ( art. 7º, inciso XVII). fonte: planalto.gov

Observações:

  • No cálculo de rescisão pedido de demissão não há direito ao Saque do FGTS e nem a multa de 40% sobre o FGTS; porém o Saldo do FGTS permanece depositado na Caixa Econômica Federal e é corrigido mensalmente;
  • Quem pedi demissão não tem direito a solicitar o Seguro Desemprego;
  • Dependendo da empresa e horário que trabalhe pode ser acrescentado ao cálculo Horas Extras e Adicional Noturno.

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Elementos do Cálculo de Rescisão:

1 - Saldo de salário

É o número de dias em que o funcionário trabalhou na empresa no mês da rescisão.


2 - Décimo terceiro salário

Conhecido também como gratificação de Natal; o pagamento se iniciou com alguns empresários resolveram pagar um salário a mais no final do ano para os trabalhadores que prestaram um bom trabalho. O pagamento do Décimo terceiro salário passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada. Lei número 4.090. fonte: planalto.gov


3 - Aviso prévio

Quando uma das partes(funcionário/empresa) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do Aviso prévio.

Aviso prévio indenizado, quando a empresa determina o desligamento do funcionário e efetua o pagamento da parcela relativa ao período e também considera-se indenizado quando o funcionário se desliga e a empresa efetua o desconto do valor na rescisão.

Aviso prévio trabalhado, o funcionário deverá exercer suas funções dentro da empresa até a data limite do término do aviso, caso não cumpra esse período de trabalho, terá que pagar uma indenização para a empresa ou não receberá pelo último mês de serviço.

Aviso prévio proporcional, conforme a nova Lei do Aviso prévio (Lei nº 12.506/11), em caso de demissão sem justa causa, o Aviso prévio deverá ser proporcional aos anos de serviço. Se uma pessoa trabalhou por até 1 ano numa empresa, o Aviso prévio continua sendo de 30 dias. Porém, para cada ano a mais de serviço serão acrescidos 3 dias de Aviso prévio. o período máximo não deverá ultrapassar os 90 dias. fonte: planalto.gov


4 - Férias

Período de descanso a que têm direito o funcionário, após um ano(12 meses) de exercício de atividades, período este chamado aquisitivo. O sistema faz o Cálculo de Férias vencidas e o Cálculo de Férias proporcionais se houver.


5 - Descontos

INSS

INSS Instituto Nacional de Seguro Social, é um órgão da Previdência Social, responsável por receber as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social e pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e outros benefícios previstos em lei.

Todo funcionário registrado tem o desconto do INSS retido na fonte(na própria empresa que trabalha), a porcentagem de desconto muda conforme a faixa salarial. O Cálculo INSS sobre os salários, (vencimentos) precisa ser de acordo com a Tabela INSS vigente(atual). Calcule o INSS antes do IRRF


IRRF

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

Todo funcionário registrado tem o desconto do Imposto de Renda IRRF retido na fonte(na própria empresa que trabalha), a porcentagem de desconto muda conforme a faixa salarial. O Cálculo IRRF sobre os salários, (vencimentos) precisa ser feito de acordo com a Tabela IRRF vigente(atual).


6 - FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Mensalmente a empresa deposita 8% sobre o salário do funcionário numa conta aberta na Caixa Econômica Federal, essa porcentagem não é descontada do trabalhador. Se você marcar a caixa de seleção Saldo FGTS o sistema calcula o Saldo FGTS aproximado com juros e correção.


Quais os tipos de rescisão que posso calcular utilizando essa calculadora ?

Os tipos de rescisão que você pode calcular utilizando essa calculadora são:

  • Demissão por justa causa
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Pedido de demissão
  • Término de contrato de experiência
  • Quebra de contrato de experiência pelo empregador
  • Quebra de contrato de experiência pelo empregado
  • Rescisão por aposentadoria
  • Rescisão por falecimento

Rescisão indireta

Rescisão Indireta é considerada quando a empresa comete falta grave em relação ao seu funcionário. A empresa não demite o empregado e torna impossível a continuação de prestação de serviço do seu funcionário.

DECRETO-LEI Nº 5.452

Rescisão indireta Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  • a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  • d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
  • § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
  • § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.(Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)
  • Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

fonte: planalto.gov.br

Como utilizar a Calculadora de Rescisao

Cálculo rescisão de contrato de trabalho - [Cálculo trabalhista] - Calcule.net

Cálculo rescisão de contrato de trabalho - [Cálculo trabalhista] - Calcule.net

Veja as instruções para utilizar a Calculadora de Rescisão:

1 - Preencha os campos de admissão à último salário

Insira a data de admissão e demissão, selecione o motivo da rescisão e insira o último salário.

Preencha os campos de admissão à último salário

2 - Selecione de Aviso prévio à FGTS(Opcional)

Selecione como foi seu aviso prévio, se tinha férias vencidas, se quer que inclua o FGTS aproximado e clique em Calcular

Selecione de Aviso prévio à FGTS(Opcional)

3 - Veja o resumo do cálculo

Na primeira tabela você visualiza o resumo do cálculo.

Veja o resumo do cálculo

4 - Veja o detalhado de salários

Na memória de cálculo, segunda tabela, você visualiza o detalhado de salários.

Veja o detalhado de salários

5 - Veja o restante do detalhamento

Na sequência você visualiza no mesmo formato do detalhado de salários as tabelas: 13º salário, férias, outros vencimentos, outros descontos e FGTS aproximado.

Veja o restante do detalhamento

Observação: No Termo de Rescisão ou na Carteira Profissional você encontra a maior parte das informações.

Preenchimento concluído; clique em calcular; se houver erros será informado para correção; se não houver; o Cálculo Rescisão é feito de imediato. Caso precise alterar todas as informações por algum motivo, você pode clicar em limpar para limpar todos os campos da Calculadora.


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Vídeo Calculadora de Rescisão

Vídeo de demonstração Calculadora de Rescisão.

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Perguntas Frequentes

A Calculadora Rescisão tem custo?

Não há custo, a Calculadora de Rescisão é gratuita.

Consigo calcular a rescisão online ou preciso instalar a calculadora?

Não é necessário instalar a calculadora, o Cálculo Rescisão é feito online de forma rápida e fácil.

É possível imprimir o Cálculo de Rescisão?

Sim, é possível imprimir o Cálculo de Rescisão.

O cálculo exato rescisão é conferido por um profissional habilitado no seu Sindicato; utilize esse cálculo somente de forma didática.

Essa Calculadora faz parte da sessão de Cálculos Trabalhistas do Calcule.


CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho

É a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT. abaixo a transcrição do art. 1º da CLT. Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. O termo celetista, derivado da sigla CLT, costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário