S 15 de Março de 2009
Imposto
de renda : você tem direito à restituição
do imposto de renda ou terá que
pagar?
Simular imposto de renda 2009
consultar
restituição do imposto
de renda 2009
Durante a temporada de
entrega da Declaração
de Ajuste Anual do imposto de renda, fala-se
muito na famosa restituição
de Imposto de Renda, mas muitos contribuintes
não sabem ao certo como isto funciona.
Restituir significa receber de volta algo
que foi pago a mais ao Fisco, mas como
se chegar a este valor?
O cálculo não é tão
complexo como se imagina. No caso da declaração
do imposto de renda 2009, você deve
seguir o seguinte passo: primeiramente
some todas as receitas obtidas ao longo
de 2008. Existem despesas que são
isentas de imposto de renda e outras que
são tributáveis. Como o próprio
nome já diz, as tributáveis
são aquelas sobre as quais incide
o tributo.
Como fazer o cálculo
Sendo assim, do valor total dos rendimentos
tributáveis, você deve subtrair
todas as deduções permitidas
por lei, como despesas com educação,
gastos médicos, doações,
previdência etc. Este valor deve
ser levado à tabela anual do Imposto
de Renda.
Nesta tabela, existem três faixas
de rendimentos. Os contribuintes que apurarem
rendimento tributável de até R$
16.473,72 estarão isentos do pagamento
de imposto de renda. Porém, aqueles
que caírem na segunda faixa, ou
seja, de R$ 16.473,73 a R$ 32.919,00, terão
que pagar imposto de renda com base em
uma alíquota de 15%, já a
terceira e última faixa é reservada
para rendimentos superiores a R$ 32.919,00
e sobre os quais incidirá uma alíquota
de 27,5%.
Finalmente, não se deve esquecer
que a legislação tributária
prevê um fator redutor do imposto
devido para cada uma das faixas da tabela
de imposto de renda, com exceção
da primeira faixa onde não há imposto.
Na segunda faixa, entretanto, o fator redutor é de
R$ 2.471,06. Assim, para quem obteve rendimento
tributável de R$ 24 mil, e que,
portanto está nesta faixa, teria
que pagar 15% de imposto de renda sobre
este valor, mas graças ao fator
redutor pagará R$ 2.471,06 a menos.
O raciocínio é o mesmo para
quem cai na terceira faixa, só que
neste caso o fator redutor é de
R$ 6.585,93.
Imposto a restituimposto de renda ou a
pagar?
Feito isto você chegou ao cálculo
do imposto de renda a pagar. Para saber
se há imposto a restituir, você deverá subtrair
deste valor (a pagar) o tributo retido
na fonte em 2008. Para quem não
sabe, o imposto de renda retido na fonte
(IRRF) se refere ao imposto que é descontado
de um determinado pagamento feito pela
própria fonte pagadora.
É o que acontece com quem é funcionário
de uma empresa, por exemplo. É possível
notar no holerite que o salário
já vem líquido do imposto,
uma vez que a empresa (fonte pagadora) é a
responsável pela retenção
do mesmo. Sendo assim, se o imposto retido
na fonte for maior do que o imposto a pagar
calculado, então você terá direito à restituição
desta diferença. Caso seja menor,
significa que você terá que
acertar as suas contas com o Fisco.
Percebe-se, portanto, neste exemplo, que
quanto maior o número de despesas
dedutíveis, menor será a
sua base de cálculo para o imposto
e as suas chances de receber a restituição
aumentam.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis
e não podem deixar de estar incluídos
na sua declaração.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos
serão convertidos em reais utilizando
a taxa de compra do dólar vigente
na época dos rendimentos ou pagamentos
de impostos;
Rendimento de salário: independentemente
de você ter ou não carteira
de trabalho assinada. Neste caso se a sua
empresa não oferece um plano de
previdência para seus funcionários,
você pode optar por contratar um
plano individual, cujas contribuições
são descontadas diretamente do seu
salário;
Ganho com aluguéis: do valor recebido
você pode descontar os impostos e
taxas incidentes sobre o bem, como IPTU,
despesas com condomínio, etc. Lembre-se
que para realizar estes descontos, as taxas
e impostos deverão estar todas quitadas
pelo locador;
Ganho com serviços
de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial:
inclusive as pensões alimentícias
provisórias.
Deduções
permitidas por lei
As deduções permitem que
você reduza a base de cálculo
do seu imposto de renda, reduzindo, portanto
o seu imposto a pagar. A legislação
tributária atual permite a dedução
de vários gastos, como, por exemplo,
gastos com contribuição à previdência
oficial e privada, despesas com dependentes,
despesas médicas e com instrução
etc. Confira:
Contribuição à Previdência
Social: você poderá deduzir
sem limites todas as contribuições
pagas à Previdência Social
em 2008, tanto como trabalhador empregado,
como contribuinte individual ou facultativo;
Despesas com dependentes:
o limite anual é de
R$ 1.655,88 por dependente (ou R$ 137,99
por mês). Se você tem filhos
e é separado, então as deduções
ficarão por conta de quem tem a
guarda judicial. Vale lembrar também
que os recém-nascidos, independentemente
do mês do nascimento, também
asseguram ao contribuinte a dedução
de dependente no ano.
Livro-caixa: poderão ser deduzidas
as despesas escrituradas no livro-caixa
por profissionais autônomos como
remuneração de terceiros
com vínculo empregatício
e os respectivos encargos trabalhistas
e previdenciários, emolumentos,
e despesas de custeio necessárias à percepção
da receita e à manutenção
da fonte produtora;
Despesas com educação: no
caso da despesa com educação,
o limite individual para cada membro da
família é de R$ 2.592,29
por ano. Entre as despesas permitidas,
estão as com creche, educação
infantil, cursos de especialização
e profissionalizantes. Entretanto, não
são permitidas deduções
de uniforme, material e transporte escolar,
cursos de idiomas ou informática
etc;
Pensão alimentícia: podem
ser deduzidos todos os pagamentos destinados
a pensão alimentícia. Porém, é importante
notar que, quem recebe a pensão
deixa automaticamente de ser considerado
dependente do contribuinte;
Contribuição à Previdência
Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de
Benefícios Livres (PGBL): as contribuições
que corresponderem a até 12% da
sua renda tributável podem ser deduzidas
da base de cálculo do seu imposto
de renda. Caso a declaração
seja feita em conjunto, as contribuições
do cônjuge também poderão
ser deduzidas.
Despesas médicas: as despesas médicas
poderão ser dedutíveis integralmente,
desde que relacionadas a tratamento próprio,
dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos
de decisão judicial. Contudo, as
despesas com remédios, enfermeiros,
compra de óculos ou aparelhos de
surdez não poderão ser incluídas.
Dedução de incentivos: incluindo
doações para fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente, incentivo à cultura
e incentivo à atividade audiovisual.
A soma destas deduções está limitada
a 6% do imposto apurado.
Aposentadorias e pensões de maiores
de 65 anos: poderá ser deduzida
a quantia de R$ 1.372,91 por mês,
incluindo o 13º salário, correspondente à parcela
isenta dos rendimentos das aposentadorias
e pensões pagas pelos setores públicos
ou privados a partir do mês em que
o contribuinte completar 65 anos de idade.
Contribuição à Previdência
Social do empregado doméstico: os
valores pagos a título de Contribuição
Patronal à Previdência Social
do empregado doméstico serão
deduzidos do Imposto devido, obedecendo
aos limites definidos em lei: R$ 634,80*
+ R$ 15,20 ou R$ 16,60, dependendo do mês
de pagamento das férias.
fonte: Infomoney
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