Os
contribuintes que tiverem dívidas
relativas a Imposto de Renda ou a contribuições
ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) poderão ter restrição
na hora de fazer um compra parcelada
no comércio ou pedir empréstimo.
Até julho deste ano, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional deverá divulgar
uma lista com cerca de 2 milhões
de pessoas que devem tributos à União
acima de R$ 1.000 e que, por isso, tiveram
seus nomes incluídos no cadastro
da Dívida Ativa da União.
A relação é pública
e estará disponível para
consulta no site www.pgfn.gov.br.
Além de divulgar a lista com
os devedores e corresponsáveis
(no caso de contribuintes que têm
sócios) e seus respectivos CPFs,
a procuradoria ainda enviará as
informações aos serviços
de proteção ao crédito,
como a Serasa e o SCPC.
Nesse caso, o comércio poderá usar
essa relação para impedir
que o contribuinte tenha acesso a crédito.
Hoje, quem está incluído
na dívida ativa não pode
ser aprovado em concursos.
Para não entrar na lista
Para não correr o risco de ficar
com o nome sujo, o contribuinte pode
verificar se tem mesmo o débito
e procurar uma unidade da procuradoria
para renegociar a dívida.
De acordo com o órgão,
assim que o devedor paga a primeira parcela
-no caso daquele que opta pelo parcelamento-,
seu nome já é retirado
de todas as listas.
A procuradoria geral tem cinco dias úteis
para retirar o nome do devedor. A princípio,
segundo o órgão, o contribuinte
não terá de procurar os
serviços de proteção
ao crédito para limpar seu nome.
Hoje, as dívidas podem ser parceladas
em até 60 meses. No caso de dívidas
de até R$ 10 mil, a cobrança é feita
apenas pela Procuradoria da Fazenda.
Acima desse valor, o débito também
passa a ser cobrado pela Justiça.