Página
  
  
   
 

Cálculos mais executados

1 - Rescisão

2 - Seguro desemprego

3 - Cálculo de churrasco

4 - Simulado detran

5 - Férias

Cálculos trabalhistas

Férias

Inss

Imposto de renda- 2008

Imposto de renda- 2009

Rescisão

Salário empregado doméstico

Salário líquido

Saldo FGTS

Seguro desemprego

Tabelas

Tabela do inss

Tabela imposto de renda

Tabela seguro desemprego

 

 

Publicidade

 

Churrasco

Cálculo de churrasco

 

Simulados

Simulado detran

 

Saúde

IMC - Cálculo de IMC

 

Notícias

Carnaval

Churrasco

Férias viagens

Natal viagem festa

Notícias

Imposto de renda- 2008

Jogos
Jogos on line
 

S 02 de Janeiro de 2009

INSS vai conceder aposentadoria em 30 minutos a partir de segunda-feira

 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a liberar em apenas 30 minutos os pedidos de aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos a partir da próxima segunda-feira (5). Hoje, 70% dos benefícios na área urbana são por idade e o tempo médio para a concessão da aposentadoria é superior a 30 dias. A mudança já havia sido aprovada pelo Congresso, mas dependia ainda de um decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. A nova legislação amplia a base de dados referentes a vínculos e contribuições existentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). "Todos os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano analisados a partir desta segunda-feira já levarão em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS", diz o INSS. Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. O benefício só não sairá na hora caso haja falta, no sistema, de algum dado sobre o trabalhador. Nesse caso, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados no sistema. A aposentadoria por idade na área urbana é concedida para os trabalhadores a partir de 65 (homem) ou 60 anos (mulher) e pelo menos 180 contribuições (o equivalente a 15 anos). O número de contribuições é menor para quem se inscreveu na Previdência antes de 25 de julho de 1991. O instituto também pretende ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.

 

 

Fonte: Folha On line