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A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira
referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do
trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente
Getúlio Vargas, unificando toda legislação
trabalhista então existente no Brasil.
Seu objetivo principal é a regulamentação
das relações individuais e coletivas do trabalho,
nela previstas.
Foi assinada em pleno Estádio de São Januário
(Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a
comemoração da assinatura da CLT.
Veja abaixo a transcrição do art. 1º da
CLT.
Art. 1º - Esta Consolidação estitui as
normas que regulam as relações individuais
e coletivas de trabalho, nela previstas.
O termo "celetista", derivado da sigla "CLT",
costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que
trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o
profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ),
ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público
estatutário.
veja o decreto lein N.º 5.452, de 1º de maio de
1943 em planalto.gov.br
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